Tribunal de Justiça da União Europeia validou o uso de VPN como ferramentas legais de proteção de privacidade, mesmo quando permitem que você ignore as restrições geográficas impostas pelos sites.
Uma plataforma belga colocou manuscritos de Anne Frank online e impôs bloqueio geográfico aos visitantes holandeses. Neste país, algumas das obras permanecem protegidas por direitos autorais até 2037. Os detentores dos direitos entraram com uma ação judicial, alegando que o site continuava responsável por possíveis violações, porque os usuários podiam facilmente anular a limitação graças a uma rede privada virtual. O tribunal examinou os mecanismos de restrição implementados e considerou-os eficazes.
Os magistrados consideraram que um sítio que aplica uma VPN operacionalmente não pode ser responsabilizado por contravenções realizadas por certos usuários da Internet. A decisão sublinha que a responsabilidade não pode ser alargada ao simples facto de existirem ferramentas técnicas para superar barreiras. Portanto, os provedores de serviços VPN não são obrigados a monitorar ou restringir o uso de suas plataformas por indivíduos.
Além do caso específico, o tribunal reafirmou o status das redes privadas virtuais como soluções válidas para preservar o anonimato online e garantir conexões.
